Os Corretores de Seguros que atuam no ramo saúde devem ficar atentos às mudanças na legislação do segmento, publicadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no dia 22 de dezembro, e que começaram a vigorar no começo desta semana. A autarquia alterou as regras de exigência de capital regulatório, ou seja, o patrimônio líquido mínimo que uma operadora deve ter. Entrevistada pelo Valor Econômico, a nova presidente do Instituto Brasileiro de Atuária (IBA), Raquel Marimon, alertou que essas alterações afetam especialmente as cooperativas médicas. “O segmento das Unimeds é o mais impactado pelo novo modelo porque elas têm muitas transações entre si”, explicou.
Segundo a executiva, a partir de agora, o capital regulatório que, até dezembro, era calculado sobre um percentual da receita ou despesas médicas das operadoras, agora passa a considerar a regra de Capital Baseado em Risco (CBR).
Raquel Marimon explicou que a regra de CBR é composta por cinco tipos de risco: operacional, legal, crédito, subscrição e de mercado.
O risco de mercado, que considera flutuações de juros, câmbio entre outros indicadores, fez com que o montante exigido para capital regulatório viesse acima das expectativas no ano passado. “A projeção era que o capital regulatório pela nova regra equivalesse a 51% do modelo anterior, mas representa 74%”, assinalou a presidente do IBA.
Com isso, o impacto é provável por que quando uma cooperativa tem problemas financeiros há reflexos nas outras. (Fonte CQCS)