
Um “tsunami meteorológico” fez com que o mar avançasse em direção ao continente na Praia do Cardoso, em Laguna, no litoral de Santa Catarina, na tarde do sábado (11/11). As imagens feitas por banhistas mostram as ondas atingindo os veículos estacionados no local, que chegam a flutuar, causando prejuízos materiais para os proprietários que podem não ser acobertados pelo Seguro Automotivo.
Isso porque, de acordo com Alex Darlan, representante do Sindicato das Seguradoras do Norte e Nordeste (Sindsegnne), o seguro não cobre danos causados ao veículo que está estacionado ou transita na areia da praia. “Mesmo que o carro esteja com o Seguro Automotivo em dia, a submersão total ou parcial em água salgada está prevista na lista dos riscos excluídos e das situações em que os segurados perdem o direito à cobertura”, explica.
Ou seja, perdas ou danos ocasionados pelo mau uso do veículo, com exposição deliberada a grandes riscos, ou por trafegar em estradas ou vias não autorizadas, bem como em praias e regiões ribeirinhas, não têm cobertura pelo seguro. “Por outro lado, no momento da análise do sinistro, caso o veículo estivesse transitando ou estacionado em local apropriado, aberto ao trânsito, regulamentado, e acabou sendo atingido pela água salgada, a companhia seguradora poderá fornecer assistência e cobertura”, completa.
O representante do Sindsegnne afirma ainda que é preciso que todo proprietário tenha em mente que, ao contratar um seguro para seu carro, está assumindo um compromisso com a seguradora. “Ou seja, tanto o contratante quanto o contratado passam a possuir direitos e deveres específicos a depender da cobertura, dispostos na apólice”, cita Darlan.
Por isso, segundo o especialista, é de suma importância que o segurado, seja ele contratante de qualquer produto de seguro, leia as condições da sua apólice atentamente e tire todas as dúvidas com o seu corretor para evitar surpresas futuras.